PRAZO DE ADESÃO: O REFIS Valinhos 2026 encerra em -- (até 21 de dezembro de 2026)
Programa Oficial de Regularização Fiscal · Lei 6919 de 15 de junho de 2026.

Regularize seus débitos com descontos de até 100% em juros e multas.

O REFIS VALINHOS 2026 oferece condições especiais para cidadãos e empresas quitarem pendências de ISSQN, IPTU e Taxa de Coleta de Lixo. Prazo: até 21 de dezembro de 2026.

Como efetuar sua adesão digital

Adesão on line direta no Portal Tributário somente para débitos não parcelados e não ajuizados.

  1. Acesso e login

    Acesse o Portal Tributário usando suas credenciais municipais.

  2. Simulação e ajuste

    Selecione os débitos ativos, simule os planos de desconto e escolha o parcelamento desejado.

  3. Assinatura eletrônica

    Leia o Termo de Adesão e assine digitalmente via Protocolo Eletrônico 1DOC, sem necessidade de deslocamento.

  4. Ativação do acordo

    Pague a guia à vista ou a 1ª parcela em até 10 dias. A suspensão da cobrança ativa-se imediatamente após o processamento.

Quais débitos entram?

O programa alcança créditos vencidos, inscritos ou não in dívida ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar.

ISSQN

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Fatos geradores até a entrada em vigor da lei

Estratégia de transição da Reforma Tributária (IBS/CBS). A arrecadação de 2026 define a participação de Valinhos no IBS pelos próximos 50 anos.

IPTU

Imposto Predial e Territorial Urbano

Fatos geradores até 31/12/2025

Sem restrição de valor venal, uso ou quantidade de imóveis. Alcança todos os contribuintes inadimplentes do município.

TCL

Taxa de Coleta de Lixo

Fatos geradores até 31/12/2025

Regularização universal, junto ao IPTU do imóvel. Fortalece o cadastro imobiliário e reduz o passivo judicial em execuções fiscais.

Tabelas de benefícios e regras

Consulte as condições exatas de desconto e entrada para cada tipo de tributo, conforme Legislação.

Regulamentação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025 — Art. 5º e 6º Lei 6919/2026

Para todos os imóveis
Modalidade de parcelas Desconto juros/multas Entrada obrigatória Observação
À vista ou até 7 parcelas 100% desconto Isento (0%) Para débitos nunca parcelados anteriormente. Última parcela: 21/12/2026.
Até 7 parcelas (reparcelamento) 100% desconto 10% de entrada Dívida que já foi parcelada por lei ordinária ou REFIS anteriores.
De 8 a 24 parcelas 60% desconto 15% de entrada Prestações mensais com vencimento no dia 21 de cada mês.
De 25 a 60 parcelas 40% desconto 25% de entrada Indicado para dívidas de maior volume. Máximo de 60 prestações.
* Vencimento máximo da última parcela no regime de 7x: 21/12/2026. Parcela mínima: R$ 62,78

Débitos Ajuizados (Execuções Fiscais)

Pendências que já foram encaminhadas para cobrança via judicial possuem ritos de adesão específicos.

Processo Eletrônico (Petição)

Formalize o seu requerimento de adesão sem precisar sair de casa, de forma prática e 100% digital.

  • Protocolo de adesão anexado diretamente no Portal do Cidadão.
  • Acompanhamento eletrônico do andamento processual.
  • Disponível para pessoas físicas, jurídicas and representantes legais.
Protocolar Processo Digital

Atendimento Presencial

Se preferir, dirija-se pessoalmente ao balcão de atendimento fazendário para receber auxílio da equipe.

  • Atendimento realizado no Paço Municipal de Valinhos.
  • Emissão, consolidação e assinatura de termos presenciais.
  • Obrigatória a apresentação de documentos de identificação e espelho fiscal.

Reparcelamento e Migração para o REFIS 2026

Diretrizes para consolidação de saldos residuais de acordos anteriores

Migração Eletrônica (Requerimento)

Solicite o cálculo do saldo remanescente e a aplicação de novos descontos de forma 100% virtual.

  • Protocolo eletrônico simplificado no Portal do Cidadão.
  • Geração automática do termo de repactuação tributária.
  • Opção disponível para pessoas físicas and jurídicas.
💬
Dúvidas na migração eletrônica? Suporte pelo WhatsApp 📅 Segunda a sexta, das 8h às 18h
Solicitar Migração Digital

Atendimento no Balcão da Fazenda

Ideal para quando há dúvidas sobre a quebra do parcelamento atual ou necessidade de conciliação presencial.

  • Atendimento direto na Secretaria Municipal de Fazenda.
  • Necessário levar o espelho do acordo anterior ou carnê de parcelas.
  • Guia de adesão emitida e assinada presencialmente no ato.
Regra Especial de Reparcelamento: Para débitos de IPTU que já foram objeto de acordos passados e encontram-se quebrados, incidirá uma entrada obrigatória de 10% sobre o saldo devedor recalculado para validação do REFIS 2026.

Central de Atendimento e Plantão Fiscal

Dúvidas para simular, parcelar ou migrar seus acordos? Utilize nossos canais diretos de suporte.

Como prefere falar conosco?

Selecione uma das opções abaixo para ser atendido pela equipe tributária da Secretaria de Fazenda de Valinhos.

Atendimento via WhatsApp

Suporte rápido para simulações, guias de arrecadação e envio de documentos.

Atendimento Presencial (Paço Municipal)

Central de Atendimento Fazendário: Rua Antônio Carlos, 301, Centro. Ao lado do Poupatempo. De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Sábado das 9h as 13h.

Telefone de Atendimento

Central telefônica da Prefeitura: (19) 3849-8000.

RECOMENDADO QR Code Central de Atendimento

Aponte a Câmera do Celular

Abra o WhatsApp instantaneamente escaneando o código acima com a câmera do seu celular.

📅 Segunda a Sexta, das 8h às 18h

Perguntas frequentes

Esclareça rapidamente as dúvidas mais comuns sobre o programa.

O prazo limite para adesão presencial ou eletrônica — incluindo o pagamento da cota única ou da primeira parcela — é o dia 21 de dezembro de 2026, devido às datas de interrupção bancária de fim de ano.
A primeira parcela vence em até 10 dias corridos da emissão. As parcelas seguintes vencem no dia 21 de cada mês subsequente (ou no dia útil seguinte quando cair em feriado).
Sim. Parcelamentos ativos ou quebrados podem ter o saldo recalculado com a aplicação das condições especiais desta lei. Caso se trate de reparcelamento de IPTU, incide uma entrada de 10%.
O atraso superior a 90 dias ou o atraso de 3 parcelas (consecutivas ou não) cancela automaticamente os benefícios, restabelecendo as taxas originais de juros e multa sobre o saldo devedor.
Você pode contar com atendimento presencial na Secretaria da Fazenda ou na Subprocuradoria de Execução Fiscal (Paço Municipal), além de atendimento remoto via WhatsApp, telefone e e-mail da Central de Apoio Tributário.
Não. Os parcelamentos não exigem garantia, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada, a qual permanecerá durante a suspensão da exigibilidade do crédito.
SIM, é possivel realizar a adesão ao REFIS para débitos com parcelamento anteriores ou ajuizados porem apenas pessoalmente (Central de Atendimento) ou via protocolo digital.